Atenção
A Circular 3.339 publicada em 22 de dezembro de 2006 pelo Banco Central do Brasil, impõe o prazo até 02 de julho de 2007 para que as instituições financeiras implementem procedimentos referentes ao tratamento de Pessoas Expostas Politicamente ou PEPs.
O COAF, em 28 de março de 2007 publicou a Resolução nro. 16 também implementando os mesmo controles para as entidades sob sua supervisão. O prazo para o enquadramento é 03 de setembro de 2007.
A SUSEP, em 30 de abril de 2007 publicou a Circular 341 cobrando a implementação dos mesmo controles. O prazo para o é 01 de outubro de 2007.
A Bouzas Consultoria está preparada para auxiliar na implementação dos controles necessários e elaboração de manuais e políticas.
Fornecemos o módulo "Black-List" do nosso sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, E-Alert, que auxilia na identificação dos PEPs (Pessoas Expostas Politicamente) indicados na circular e demais ocupantes de cargos políticos ou apenas a base de dados de PEPs (Pessoas Expostas Politicamente).
Ministramos ainda treinamento "in company" e palestras sobre esse e demais temas associados a prevenção à lavagem de dinheiro. |