O sistema E-ALERT oferece os seguintes módulos que auxiliam as instituições financeiras no cumprimento sempre atualizado das recomendações e melhores práticas na prevenção à lavagem de dinheiro:
E-Alert Black-List: checagem das listas mais importantes do mundo, como OFAC e FinCen entre outras, além da relação de políticos em cargos eletivos no Brasil.
E-Alert Monitor: análise de movimentação financeira
E-Alert Records: controle de dados cadastrais
E-Alert KYC: implementação de política "Conheça seu Cliente"
E-Alert Risk Rating: permite a adoção de avaliação de risco do cliente
E-Alert Bacen: automatiza as comunicações ao Banco Central do Brasil
O E-ALERT é aderente às normas brasileiras e internacionais:
"40 Recomendações" do FATF que estabeleceram o enquadramento básico para os esforços Anti-Lavagem de Dinheiro.
"OFAC – Office of Foreign Asset Control", lista entidades, organizações e indivíduos com os quais são proibidas transações.
Lei 9.613 – Legislação Anti-Lavagem de Dinheiro do Brasil.
Circular 2852 – Definição do Banco Central do Brasil dos procedimentos previstos na Lei 9.613.
Carta-Circular 2826 – Relação do Banco Central do Brasil de operações suspeitas.
Circular 3339 - Procedimentos quanto as Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)
Além das funcionalidades do sistema E-ALERT, oferecemos também treinamento em prevenção à lavagem de dinheiro, conforme exigido pela Circular 2852 do Bacen e consultoria na montagem, manualização e avaliação de todo o processo de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) em instituições financeiras.
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