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Relação de “Paraísos Fiscais” conforme a Receita Federal - IN188/02

Em dezembro de 1999, através da Instrução Normativa 164/99, a Receita Federal divulgou lista com 35 locais classificados como “paraísos fiscais”.

Em agosto de 2002 a Receita Federal divulgou nova lista, agora com 53 locais classificados como "paraísos fiscais".

A relação consta da Instrução Normativa 188/02.

A Receita considera "paraísos fiscais" países ou dependências que tributam a renda com alíquota inferior a 20% (Lei 9430/96) e/ou país, cuja legislação protege o sigilo relativo à composição societária das empresas:

Andorra Gibraltar Panamá
Anguilla Granada São Cristóvão e Nevis, Federação de
Antígua e Barbuda Hong Kong Samoa Americana
Antilhas Holandesas Lebuan Samoa Ocidental
Aruba Líbano San Marino
Bahamas, Comunidade das Libéria São Vicente e Granadinas
Bahrein Liechtenstein Santa Lúcia
Barbados Luxemburgo* Seychelles
Belize Macau Tonga
Bermudas, Ilhas Madeira, Ilha da Turks e Caicos, Ilhas
Campione D’Italia Maldivas Vanuatu
Canal, Ilhas do** Malta Virgens Americanas, Ilhas
Cayman, Ilhas Man, Ilha de Virgens Britânicas, Ilhas
Chipre Marshall, Ilhas  
Cingapura Maurício, Ilhas  
Cook, Ilhas Mônaco  
Costa Rica, República da Montserrat, Ilhas  
Djibouti Nauru  
Dominica Niue, Ilha  
Emirados Árabes Unidos Omã, Sultanato de  

*no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929)
**Alderney, Guernsey, Jersey e Sark.