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Relação de “Paraísos Fiscais” conforme a Receita Federal - IN188/02
Em dezembro de 1999, através da Instrução Normativa 164/99, a Receita Federal divulgou lista com 35 locais classificados como “paraísos fiscais”.
Em agosto de 2002 a Receita Federal divulgou nova lista, agora com 53 locais classificados como "paraísos fiscais".
A relação consta da Instrução Normativa 188/02.
A Receita considera "paraísos fiscais" países ou dependências que tributam a renda com alíquota inferior a 20% (Lei 9430/96) e/ou país, cuja legislação protege o sigilo relativo à composição societária das empresas:
Andorra |
Gibraltar |
Panamá |
Anguilla |
Granada |
São Cristóvão e Nevis, Federação de |
Antígua e Barbuda |
Hong Kong |
Samoa Americana |
Antilhas Holandesas |
Lebuan |
Samoa Ocidental |
Aruba |
Líbano |
San Marino |
Bahamas, Comunidade das |
Libéria |
São Vicente e Granadinas |
Bahrein |
Liechtenstein |
Santa Lúcia |
Barbados |
Luxemburgo* |
Seychelles |
Belize |
Macau |
Tonga |
Bermudas, Ilhas |
Madeira, Ilha da |
Turks e Caicos, Ilhas |
Campione D’Italia |
Maldivas |
Vanuatu |
Canal, Ilhas do** |
Malta |
Virgens Americanas, Ilhas |
Cayman, Ilhas |
Man, Ilha de |
Virgens Britânicas, Ilhas |
Chipre |
Marshall, Ilhas |
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Cingapura |
Maurício, Ilhas |
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Cook, Ilhas |
Mônaco |
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Costa Rica, República da |
Montserrat, Ilhas |
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Djibouti |
Nauru |
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Dominica |
Niue, Ilha |
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Emirados Árabes Unidos |
Omã, Sultanato de |
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*no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929)
**Alderney, Guernsey, Jersey e Sark.
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